Informativo 013 - E-social  
 

Prezado Cliente.

Assunto: ESOCIAL - Informação importante para evitar multas e fiscalização sobre sua folha de pagamento

Vimos pela presente lhes informar que o governo federal está implantando um novo sistema de recolhimento, cobrança, fiscalização e autuação fiscal sobre a folha de pagamento dos salários, denominado ESOCIAL.

“O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.” Fonte: http://www.esocial.gov.br/Conheca.aspx. Está previsto também a participação da Justiça do Trabalho a partir de 2015.

O novo sistema será obrigatório a partir de abril/2014 para produtores rurais pessoa física e segurado especial, junho/2014 para empresas tributadas pelo lucro real e novembro/2014 para demais empresas, porém, os escritórios responsáveis pelo envio das informações deverão já em março/2014 estarem preparados para enviar o arquivo digital via novo sistema.

As informações tratadas neste arquivo serão referentes a todos os eventos que ocorrerem na vigência do contrato de trabalho, bem como os pagamentos/descontos efetuados na folha de pagamento, ou seja, será enviado todas às verbas pagas/descontadas dos funcionários, sendo, salário, horas extras, adicionais, insalubridade/periculosidade, desconto de faltas, atrasos, INSS/IR, processos trabalhistas, etc...  e outras demais ocorrências, tais como: demissão, admissão, férias, afastamentos, acidente de trabalho, exames médicos, condições do trabalho.

A função deste sistema é unificar os recolhimentos e as informações incidentes sobre a folha de pagamento, sendo que, o sistema processa as verbas pagas/descontadas e gera automaticamente os valores para o FGTS, INSS, IR, PIS, etc, em apenas uma guia de recolhimento ou guias diversas, conforme a escolha de cada empresa.

Questão importantes aos empresários/produtores:

  1. Para minimizar os riscos a saúde do trabalhador no desenvolvimento da atividade, os laudos de segurança do trabalho e médicos, denominados LTCAT(Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ASO-Exames (admissionais, periódicos e demissionais), bem como, fornecimento de EPI(Equipamento de Proteção Individual) e a CIPA(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), deverão estar regularizados e atualizados para que o Escritório responsável pelo envio das informações possa inserir no novo sistema, ESOCIAL, devendo a empresa/produtor nos enviar cópia dos documentos que comprovem a regularidade.
  2. O empresário/produtor deve ter seu CPF VÁLIDO e CERTIFICADO DIGITAL, se estiver suspenso ou cancelado, não iremos conseguir efetuar a transmissão das informações pelo ESOCIAL, segundo informações da Receita Federal;  
  3. Com a implantação do eSocial não será mais possível fazer registro retroativo; assim, orientamos que antes do empregado iniciar a prestação de serviço, deverá entregar todos os documentos necessários para o registro, fazer exame admissional e estando apto, somente após o registro iniciar no trabalho.
  4. Toda a ocorrência com o trabalhador, deverá ser comunicada imediatamente ao escritório para que a informação possa ser transmitida, pois há prazos curtos para a transmissão de determinadas ocorrências; como exemplo, CAT – comunicado de acidente de trabalho deverá ser transmitido até no primeiro dia útil subsequente a ocorrência e no caso de morte, deve ser enviado de imediato;
  5. Produtores rurais pessoas físicas terão que fazer um cadastro em substituição ao CEI - CAEPF – Cadastro de Atividades da Pessoa Física;

Todas estas informações (notas a/b/c/d) devem estar atualizadas e regularizadas, sob pena de autuação/multas por falta de informações ou erros.

Novamente, vale dizer que, o LTCAT/PCMSO/PPRA serão utilizados para alimentar as informações sobre os riscos do trabalhador na atividade executada, logo, a questão da insalubridade e periculosidade será informada, acompanhada e fiscalizada via sistema ESOCIAL.

Lembramos que, ao admitir um funcionário todos os documentos pessoais deverão estar em ordem, não sendo permitida a admissão que não tiver número de CPF, e ainda, não sendo possível fazer cadastro de admissões/demissões (com ou sem aviso cumprido) com data retroativa, bem como, as CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Caso não tenha os laudos de LTCAT, PCMSO, PPRA, entrar em contato conosco para orientarmos como proceder e escolher um profissional de sua confiança para elaborar os laudos necessários.

Cumpre ainda informar que as verbas pagas mensalmente/constantemente nos salários serão consideradas para o cálculo das Férias, do Décimo Terceiro Salário e dos impostos (INSS/FGTS/IR/PIS, etc), como por exemplo:
- ajuda de custo;
- gratificação;
- bonificação;
- prêmios;
- gorjetas;
- insalubridade(nos seguintes percentuais 20, 30, 40%, sobre o salário mínimo);
- periculosidade(percentual 30%, sobre o salário contratual);
- adicional de tempo de trabalho (anuênio, biênio, triênio, etc).

Diante das informações acima, solicitamos para os produtores rurais pessoa física o envio até 28/02/2014 e demais empresas até 30/04/2014, dos laudos de LTCAT, PCMSO, PPRA, bem como, dos Exames admissionais, periódicos e demissionais, denominados ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

Caso haja alguma mudança na implantação pelo Governo Federal, faremos novo comunicado.
Estamos prontos para atendê-los,

CGC Contabilidade Ltda