Informativo 013 - E-social | ||
Prezado Cliente. Assunto: ESOCIAL - Informação importante para evitar multas e fiscalização sobre sua folha de pagamento Vimos pela presente lhes informar que o governo federal está implantando um novo sistema de recolhimento, cobrança, fiscalização e autuação fiscal sobre a folha de pagamento dos salários, denominado ESOCIAL. “O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.” Fonte: http://www.esocial.gov.br/Conheca.aspx. Está previsto também a participação da Justiça do Trabalho a partir de 2015. O novo sistema será obrigatório a partir de abril/2014 para produtores rurais pessoa física e segurado especial, junho/2014 para empresas tributadas pelo lucro real e novembro/2014 para demais empresas, porém, os escritórios responsáveis pelo envio das informações deverão já em março/2014 estarem preparados para enviar o arquivo digital via novo sistema. As informações tratadas neste arquivo serão referentes a todos os eventos que ocorrerem na vigência do contrato de trabalho, bem como os pagamentos/descontos efetuados na folha de pagamento, ou seja, será enviado todas às verbas pagas/descontadas dos funcionários, sendo, salário, horas extras, adicionais, insalubridade/periculosidade, desconto de faltas, atrasos, INSS/IR, processos trabalhistas, etc... e outras demais ocorrências, tais como: demissão, admissão, férias, afastamentos, acidente de trabalho, exames médicos, condições do trabalho. A função deste sistema é unificar os recolhimentos e as informações incidentes sobre a folha de pagamento, sendo que, o sistema processa as verbas pagas/descontadas e gera automaticamente os valores para o FGTS, INSS, IR, PIS, etc, em apenas uma guia de recolhimento ou guias diversas, conforme a escolha de cada empresa. Questão importantes aos empresários/produtores:
Todas estas informações (notas a/b/c/d) devem estar atualizadas e regularizadas, sob pena de autuação/multas por falta de informações ou erros. Novamente, vale dizer que, o LTCAT/PCMSO/PPRA serão utilizados para alimentar as informações sobre os riscos do trabalhador na atividade executada, logo, a questão da insalubridade e periculosidade será informada, acompanhada e fiscalizada via sistema ESOCIAL. Lembramos que, ao admitir um funcionário todos os documentos pessoais deverão estar em ordem, não sendo permitida a admissão que não tiver número de CPF, e ainda, não sendo possível fazer cadastro de admissões/demissões (com ou sem aviso cumprido) com data retroativa, bem como, as CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso não tenha os laudos de LTCAT, PCMSO, PPRA, entrar em contato conosco para orientarmos como proceder e escolher um profissional de sua confiança para elaborar os laudos necessários. Cumpre ainda informar que as verbas pagas mensalmente/constantemente nos salários serão consideradas para o cálculo das Férias, do Décimo Terceiro Salário e dos impostos (INSS/FGTS/IR/PIS, etc), como por exemplo: Diante das informações acima, solicitamos para os produtores rurais pessoa física o envio até 28/02/2014 e demais empresas até 30/04/2014, dos laudos de LTCAT, PCMSO, PPRA, bem como, dos Exames admissionais, periódicos e demissionais, denominados ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Caso haja alguma mudança na implantação pelo Governo Federal, faremos novo comunicado. CGC Contabilidade Ltda |
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